Thursday, April 16, 2009

Autorização para obras em rodovias sem licenciamento prévio preocupa ambientalistas

Foto de  J. F. Lacerda

A notícia da aprovação pela Câmara dos Deputados, na última terça-feira (14/04), da Medida Provisória (MP) 452/08, surpreende ambientalistas e autoridades governamentais da área. A MP foi assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no ano passado (26/12/2008) e, originalmente, abordava apenas o Fundo Soberano e ações do Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transporte (Dnit). Em sua versão final, após treze emendas apresentadas na Comissão, foi votada pela Câmara, seguindo ao Senado e à sanção presidencial.

Um dos pontos mais criticados na medida se refere às licenças prévias para projetos de construção e reforma, nas faixas de domínio das rodovias federais já existentes. O relator da MP, deputado José Guimarães (PT/CE),  alterou o texto, permitindo que obras realizadas dentro da faixa de domínio das rodovias já existentes sejam dispensadas do licenciamento ambiental prévio. O licenciamento só continuaria obrigatório para a construção de novas rodovias e, neste caso, o empreendedor tem 60 dias para que o projeto possa ser aprovado pelos órgãos competentes e, após esse prazo, pode dar início às obras, independentemente do resultado do licenciamento, embora com condicionantes. Até então, são exigidos uma série de documentos ligados à questão ambiental, mesmo para obras de recuperação.
Nesta quinta-feira (16/4/09), durante reunião na Assembléia Legislativa de Minas Gerais, o secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, José Carlos Carvalho, se mostrou surpreso com a decisão. “Estou incrédulo e quero confirmar”, disse ele. O secretário ponderou que a medida pode enfraquecer o Licenciamento Ambiental. “Não é nem tanto o prazo, embora ele seja curto, demasiadamente curto, mas, a Medida cria o princípio da caducidade para o licenciamento ambiental, o que é gravíssimo”. Após essas considerações preliminares, José Carlos Carvalho ressaltou que só vai se manifestar sobre o tema depois que analisar com mais profundidade a MP.
Contrárias à medida, entidades ambientalistas encaminharam nota de repúdio à ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, ao ministro dos Transportes, Alfredo Nascimento, e ao ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc. Doze entidades ambientalistas, entre elas a ‘SOS Mata Atlântica’, a WWF Brasil e o Greenpeace, consideraram que “a proposta pretende burlar a Constituição Federal, uma vez que é notório que o impacto maior ocorre após a pavimentação”. A nota registra, ainda, que o simples anúncio do asfaltamento já é suficiente para estimular o desmatamento e a grilagem na Amazônia, no que se refere às rodovias federais que cortam a região.

Crédito da imagem: Claudio Marcon

A superintendente executiva da Amda, Maria Dalce Ricas, concorda com inconstitucionalidade da medida e adverte que a rapidez na execução deste tipo obra, mesmo para as rodovias já existentes, compromete o meio ambiente. “Não resta dúvida que é preciso considerar os impactos radiais da pavimentação e que boa parte das rodovias já existentes precisa de correção ambiental”, analisou.
Segundo a superintendente, a pavimentação nas proximidades de áreas de ecossistemas pode causar danos potenciais em cursos d’água, supressão de vegetação, movimentação de terras, aumento do tráfego de veículos e pessoas, atropelamento de fauna, captura de animais silvestres e estímulos ao desmatamento por empreendimentos imobiliários, pela ocupação marginal. “Se questões como essas não forem consideradas, ao invés das rodovias servirem para locomoção e desenvolvimento do país, podem se tornar, ainda mais, instrumentos efetivos de degradação do meio ambiente”. 
Por Georgiana de Sá - Exclusivo para a Amda

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