A cobrança pelo uso da água no Estado foi tema do "Bate-Papo no Sisema", nesta segunda-feira (06/04). O histórico da legislação hídrica no Brasil e em Minas Gerais, a participação do governo na organização dos comitês de bacias hidrográficas e a aplicação dos recursos provenientes da cobrança foram alguns dos temas discutidos durante o encontro.
Luiza de Marilac, diretora de Gestão dos Recursos Hídricos do Igam - Instituto Mineiro de Gestão das Águas, fez um retrospecto da legislação hídrica aplicada ao gerenciamento das águas, citando, entre outras, a Lei nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997, que instituiu a política nacional de recursos hídricos, e a Lei 13.199, de 1999, que definiu a política estadual mineira para tratar a questão.
Questionada pelo público sobre a capacidade dos membros dos comitês para deliberar sobre preços e aplicação dos recursos arrecadados pela cobrança da água, a diretora advertiu que os comitês estarão subordinados às legislações existentes. "A questão da representatividade dos comitês é mesmo complicada. A cobrança faz parte de um processo contínuo e, nesta evolução, será papel do Igam identificar e qualificar novas lideranças", disse Luiza de Marilac. Segundo ela, a cobrança vai começar em setembro deste ano, na bacia do Rio das Velhas e, a partir de novembro, nas demais bacias hidrográficas do Estado.
O representante do Sindiextra - Sindicato da Indústria Mineral do Estado de Minas Gerais, Willer Pós, ressaltou que o setor produtivo não se posiciona contra o pagamento e que a implantação eficaz da cobrança vai depender da gestão organizada do Estado. Ele ponderou, ainda, que possíveis deficiências na atuação dos comitês de bacias serão desafios para os órgãos internos de governo.
O representante da Copasa, Valter Vilela, falou sobre a destinação dos recursos arrecadados com a cobrança. "7,5% destinados para manutenção da agência de bacia hidrográfica e 92,5% aplicados na recuperação da bacia de origem", repassou ele.
Durante o encontro, foi esclarecido que o Igam já definiu fonte específica no orçamento para abrigar os recursos da cobrança pelo uso da água (fonte 61) e as etapas da cadeia de transferência. Inicialmente, os recursos serão direcionados para a Secretaria da Fazenda de Minas Gerais, que procederá ao repasse da arrecadação para o Igam que, por conseguinte, destinará os valores para as agências de bacias. A fiscalização da arrecadação e aplicação dos recursos vai contar com auditorias internas e acompanhamento do Tribunal de Contas do Estado.
Luiza de Marilac, diretora de Gestão dos Recursos Hídricos do Igam - Instituto Mineiro de Gestão das Águas, fez um retrospecto da legislação hídrica aplicada ao gerenciamento das águas, citando, entre outras, a Lei nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997, que instituiu a política nacional de recursos hídricos, e a Lei 13.199, de 1999, que definiu a política estadual mineira para tratar a questão.
Questionada pelo público sobre a capacidade dos membros dos comitês para deliberar sobre preços e aplicação dos recursos arrecadados pela cobrança da água, a diretora advertiu que os comitês estarão subordinados às legislações existentes. "A questão da representatividade dos comitês é mesmo complicada. A cobrança faz parte de um processo contínuo e, nesta evolução, será papel do Igam identificar e qualificar novas lideranças", disse Luiza de Marilac. Segundo ela, a cobrança vai começar em setembro deste ano, na bacia do Rio das Velhas e, a partir de novembro, nas demais bacias hidrográficas do Estado.
O representante do Sindiextra - Sindicato da Indústria Mineral do Estado de Minas Gerais, Willer Pós, ressaltou que o setor produtivo não se posiciona contra o pagamento e que a implantação eficaz da cobrança vai depender da gestão organizada do Estado. Ele ponderou, ainda, que possíveis deficiências na atuação dos comitês de bacias serão desafios para os órgãos internos de governo.
O representante da Copasa, Valter Vilela, falou sobre a destinação dos recursos arrecadados com a cobrança. "7,5% destinados para manutenção da agência de bacia hidrográfica e 92,5% aplicados na recuperação da bacia de origem", repassou ele.
Durante o encontro, foi esclarecido que o Igam já definiu fonte específica no orçamento para abrigar os recursos da cobrança pelo uso da água (fonte 61) e as etapas da cadeia de transferência. Inicialmente, os recursos serão direcionados para a Secretaria da Fazenda de Minas Gerais, que procederá ao repasse da arrecadação para o Igam que, por conseguinte, destinará os valores para as agências de bacias. A fiscalização da arrecadação e aplicação dos recursos vai contar com auditorias internas e acompanhamento do Tribunal de Contas do Estado.
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