A indefinição quanto à metodologia que será adotada no país para a cobrança de compensação por impacto ambiental foi motivo de debate durante o Seminário Nacional sobre Compensação Ambiental promovido pela Amda, Fiemg – Federação das Indústrias de Minas Gerais e Semad – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, na tarde dessa quarta-feira (15/10). “Não sabemos ainda como serão definidos os padrões de cobrança da compensação ambiental. Só resta esperar o melhor e o mais justo para o meio ambiente”, disse a assessora jurídica da Amda, Cristina Chiodi, também representante das Ongs ambientalistas mineiras no Copam – Conselho de Política Ambiental e das Ongs ambientalistas da região Sudeste no Conama – Conselho Nacional do Meio Ambiente.
A assessora fez um retrospecto das diretrizes e procedimentos que definiram a aplicação da compensação ambiental no Estado. Segundo ela, a Amda integrou o grupo de estudo do Copam e participou de forma ativa da discussão sobre compensação ambiental em Minas Gerais, que acabou por definir percentuais de 0,5% do valor do empreendimento, para compensar os impactos causados ao meio ambiente. “Tivemos alguns casos em Minas em que houve adição no valor da compensação, uma vez que os empreendimentos se localizavam próximos de Unidades de Conservação, em áreas onde existam espécies ameaçadas de extinção. Nesses casos, os empreendimentos tiveram que pagar 1,1% do valor do empreendimento”.
A assessora explicou que, recentemente, o STF – Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional o padrão de cobrança de compensação, previsto na Lei 9.985/2000. “O STF considerou que existem alguns empreendimentos que mesmo sendo de grande porte não degradam o meio ambiente. E, por outro lado, existem pequenos empreendimentos que causam impactos ambientais incalculáveis. Por isso, o novo texto fala que a cobrança será proporcional ao tamanho do impacto ambiental”, elucidou.
Da mesma forma, a indefinição da metodologia para a compensação ambiental preocupa Grace Dalla Pria, gerente de Meio Ambiente da CNI – Confederação Nacional da Indústria. A gerente considera que a fixação de limites deverá vir através de decreto presidencial e enfatiza que o principal é esclarecer de forma objetiva parâmetros ainda obscuros da nova metodologia. Segundo ela, é preciso definir o que será considerado como grande impacto ambiental sobre a biodiversidade, qual o comprometimento do bioma e os limites da zona de amortecimento.
A assessora fez um retrospecto das diretrizes e procedimentos que definiram a aplicação da compensação ambiental no Estado. Segundo ela, a Amda integrou o grupo de estudo do Copam e participou de forma ativa da discussão sobre compensação ambiental em Minas Gerais, que acabou por definir percentuais de 0,5% do valor do empreendimento, para compensar os impactos causados ao meio ambiente. “Tivemos alguns casos em Minas em que houve adição no valor da compensação, uma vez que os empreendimentos se localizavam próximos de Unidades de Conservação, em áreas onde existam espécies ameaçadas de extinção. Nesses casos, os empreendimentos tiveram que pagar 1,1% do valor do empreendimento”.
A assessora explicou que, recentemente, o STF – Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional o padrão de cobrança de compensação, previsto na Lei 9.985/2000. “O STF considerou que existem alguns empreendimentos que mesmo sendo de grande porte não degradam o meio ambiente. E, por outro lado, existem pequenos empreendimentos que causam impactos ambientais incalculáveis. Por isso, o novo texto fala que a cobrança será proporcional ao tamanho do impacto ambiental”, elucidou.
Da mesma forma, a indefinição da metodologia para a compensação ambiental preocupa Grace Dalla Pria, gerente de Meio Ambiente da CNI – Confederação Nacional da Indústria. A gerente considera que a fixação de limites deverá vir através de decreto presidencial e enfatiza que o principal é esclarecer de forma objetiva parâmetros ainda obscuros da nova metodologia. Segundo ela, é preciso definir o que será considerado como grande impacto ambiental sobre a biodiversidade, qual o comprometimento do bioma e os limites da zona de amortecimento.
Aplicação da compensação ambiental em unidades de conservação
Afrânio César Migliari, secretário-adjunto de mudanças climáticas da Secretaria do Meio Ambiente do Mato Grosso, articulou durante o Seminário sobre a importância da compensação ambiental como fonte de apoio para o poder público preservar as UCs – Unidades de Conservação. “Cobramos os 0,5% do total previsto para implantação do empreendimento. Boa parte dos recursos da compensação vai para regularização fundiária, mas também usamos os recursos para demarcação de terras, proteção do entorno das UCs e planos de manejo. Se não nos preocuparmos com a compensação ambiental, pode não sobrar nada da Floresta Amazônica.”, disse, destacando que o setor privado precisa ajudar a cuidar do meio ambiente e apoiar a gestão das UCs.
Para justificar a destinação do dinheiro arrecadado com a compensação ambiental, o secretário ponderou: “No Mato Grosso temos que cuidar de grandes áreas de Cerrado e Mata Atlântica, da fiscalização, da identificação de indivíduos que estão nas UCs e do estudo de georeferenciamento para verificar e delimitar as regiões. Também investimos na prevenção de incêndios. Isso tudo tem alto custo”.
Para justificar a destinação do dinheiro arrecadado com a compensação ambiental, o secretário ponderou: “No Mato Grosso temos que cuidar de grandes áreas de Cerrado e Mata Atlântica, da fiscalização, da identificação de indivíduos que estão nas UCs e do estudo de georeferenciamento para verificar e delimitar as regiões. Também investimos na prevenção de incêndios. Isso tudo tem alto custo”.
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