A assessora de Projetos Especiais da Secretaria de Meio Ambiente de São Paulo – SMSP, Fernanda Bandeira de Mello, revelou durante o Seminário que a decisão do STF paralisou os licenciamentos ambientais no Estado.
A necessidade de planejar nova metodologia de cálculo para a compensação ambiental no Brasil se tornou foco de discussões durante o “Seminário Nacional Sobre Compensação Ambiental”. O evento foi concretizado pela Amda, em parceria com a Fiemg – Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais e Semad – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Após dois dias de discussão sobre temas ligados à gestão de Ucs (Unidades de Conservação), os debates foram concluídos na tarde desta quinta-feira (16/10), reunindo em Minas Gerais representantes de ONGs, setores privados e governos, entre eles os de São Paulo e do Mato Grosso. Os participantes tiveram a oportunidade de expor suas dúvidas com relação às novas diretrizes para compensações ambientais, ainda indefinidas pelo Governo Federal.
Depois que o STF - Supremo Tribunal Federal derrubou o cálculo de compensação previsto pela Lei do SNUC (art. 36), que estipulava destinação de 0,5% do valor total de empreendimentos para a gestão de Ucs, a dúvida está no montante que deve ser destinado para compensar impactos causados ao meio ambiente. A coordenadora da Câmara de Compensação Ambiental e assessora de Projetos Especiais da Secretaria de Meio Ambiente de São Paulo – SMSP, Fernanda Bandeira de Mello, expôs que com a decisão do STF, o Estado de São Paulo deixou de usar a Resolução SMA 56, que estabelecia cobrança de compensação para empreendimentos de significativo impacto ambiental. Em razão disso, segundo ela, os licenciamentos estão paralisados no Estado, exceto para empreendedores que já possuem Licença Prévia (LP) e assinaram Termo de Compromisso.
Para a palestrante, as incertezas de percentual e a ausência de metodologias para calcular o valor da compensação representam um retrocesso para a política brasileira de meio ambiente. “O governo federal pode estar destruindo instrumentos de garantia para o ‘estado empreendedor’ reparar danos causados ao meio ambiente”, ponderou. Fernanda Bandeira ressaltou que os novos meios de compensação podem ser regulados por meio de decreto presidencial, mas que qualquer decisão será inviável se não atacar de forma definitiva o problema. “Qualquer deliberação considerada transitória deve ser questionada”, disse.
Durante a palestra foi divulgado um gráfico revelando que, entre 1850 a 2000, São Paulo perdeu entre 60% a 80% de sua cobertura vegetal original. De acordo com a coordenadora da SMPS, atualmente, 70% dos recursos oriundos da compensação ambiental têm sido destinados para regularização fundiária. O restante vem sendo investido nas 108 Ucs, distribuídas em 900 mil hectares de cobertura vegetal que restam no Estado, com foco na recuperação de ambientes já degradados.
O coordenador-geral da Promotoria de Justiça de Defesa da Bacia do Rio São Francisco, Alex Fernandes Santiago considerou a importância de criar tipologias para avaliar os diferentes impactos ambientais Avaliações do representante do Ministério Público
Analisando a decisão do STF, o coordenador-geral da Promotoria de Justiça de Defesa da Bacia do Rio São Francisco, Alex Fernandes Santiago, enfatizou que é necessário definir uma tipologia de empreendimentos, uma vez que o custo total dos investimentos nem sempre se equipara aos impactos ambientais causados ao meio ambiente. “Não se podem medir impactos com percentuais de compensação, mas através de metodologias”, disse.
De acordo com o promotor, falar em compensação ambiental não é apenas falar de dinheiro, mas, principalmente, ponderar sobre conservação de parques e de bens ambientais e sobre nosso compromisso com as futuras gerações. O palestrante defendeu, ainda, que os recursos de compensação devem ser destinados, prioritariamente, para as áreas que estão sofrendo impactos com a implantação e operação do empreendimento.
Fotos e texto - Georgiana de Sá - Exclusivo para a Amda
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